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Manual do Cooperado

VALORES DO COOPERATIVISMO
Na tradição de seus fundadores, as cooperativas que compõe o sistema da Centralcoop acreditam nos valores de responsabilidade social, ajuda mútua, preocupação com o seu semelhante, além de valores como honestidade, igualdade, democracia e solidariedade

FUNCIONAMENTO DA COOPERATIVA  
Em função da especialização do trabalho e do grande número de profissionais envolvidos, a estrutura de uma cooperativa bem organizada funciona como a de uma empresa, com departamentos para administrá-la da melhor forma, como departamento Administrativo, Comercial, Financeiro, Educação e Relações Associativas. Para administrar a cooperativa,  existe uma Diretoria eleita pelos sócios cooperados e que representa os interesse de todos, como veremos mais adiante.

DO CAPITAL SOCIAL
O sócio cooperado, ao ingressar na cooperativa, se compromete a participar de seu capital social, integralizando quotas partes, conforme determinado pelo Estatuto Social de sua Cooperativa.
O sócio cooperado poderá comprar mais quotas partes de sua cooperativa, limitadas entretanto a 1/3 do capital conforme previsto na Lei 5.764/71. Cumpre salientar, que o fato do associado ter mais quotas não implica em ter mais poder, pois na cooperativa todos têm direito iguais independente do capital.

DA OPERAÇÃO FINANCEIRA
A cooperativa é uma sociedade que busca atingir o social pelo econômico. É uma organização associativa que, necessariamente, tem que buscar clientes para possibilitar a atuação profissional de seus associados.
Como organização associativa, a cooperativa, em nome de seus associados, firma contratos para prestação de serviços junto a empresas publicas e privadas para atender as necessidades de seus associados.
O associado executa os serviços contratados, recebendo por eles a proporcional contraprestação, eliminada a intermediação, incluindo no custo referencial estabelecido com os contratantes, um montante relativo à estimativa do custo operacional da cooperativa.
Assim, quanto melhor for a qualidade de seu serviço e a organização da sua cooperativa, maior será a satisfação dos clientes, que provavelmente nos indicarão a outras empresas, o que gerará mais postos de trabalho e renda para os associados.

Ou seja, nós representamos a nossa cooperativa frente ao cliente! Veja que responsabilidade!!!
 
Trocando em miúdos:
É nosso dever zelar pelo nome da nossa cooperativa, além de ter interesse em conquistar novos clientes!!!

Não se esqueça! O seu sucesso será o sucesso de sua cooperativa!!!

 

Vale ressaltar que:  No Brasil, o Cooperativismo é regulamentado pela Lei Federal nº 5.764/71 e incorporado pela Constituição de 1988, além de estar referendado nas Constituições Estaduais e pela OIT – Organização Internacional do Trabalho.

ÓRGÂOS SOCIAS  - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS COOPERATIVAS    
A COOPERMINIO possue uma estrutura constituída por órgãos sociais previstos na Lei º 5.764/71, no código civil e no seu Estatuto Social e Regimento Interno, para o seu bom funcionamento. São eles:
                                           
ASSEMBLÉIA GERAL -  É o órgão máximo da Cooperativa!
Assembléia Geral é a reunião de todos os sócios cooperados. É o órgão máximo da Cooperativa e com maior poder dentro dela. É convocada pelo Diretor Presidente ou pelo Conselho Fiscal, ou ainda, por 1/5 dos sócios cooperados quando o Presidente não atender à solicitação dos mesmos. A Convocação da Assembléia deve ser feita por edital e publicada em jornal e circulares internas para conhecimento de todos os sócios cooperados e suas deliberações devem constar de ata específica.

Existem 2 (dois) tipos de Assembléias Gerais:
Geral Ordinária: Deve ser realizada obrigatoriamente no primeiro trimestre de cada  ano, para tratar de assuntos específicos, tais como;  aprovação do balanço do exercício anterior e demais peças contábeis, honorários dos órgão de administração e eleição dos membros do Conselho Fiscal e Diretoria.
Geral Extraordinária: Pode ser realizada em qualquer data para tratar de assuntos urgentes e devidamente previstos no Estatuto Social de sua Cooperativa, podendo ainda existir à Assembléia Setorial para tratar de questões específicas dos Contratos ou Projetos de sua Cooperativa.

Todos os sócios têm o direito e o dever de participar das Assembléias. Somos nós que elegemos os nossos legítimos representantes. Além do direito de votar e ser votado.

CONSELHO FISCAL
Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da sociedade em todas as suas atividades, inclusive prestando auxílio à administração. Tem suas obrigações definidas no Estatuto Social. É composto por seis sócios cooperados, sendo três efetivos e três suplentes, que são eleitos anualmente pela Assembléia Geral, podendo haver reeleição de um terço de seus membros.

DIRETORIA E/OU CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Diretoria e/ou Conselho de Administração é o órgão responsável pela administração propriamente dita da Cooperativa. Cada Cooperativa normalmente é administrada por uma Diretoria eleita, composta de 3 (três) sócios cooperados, com mandato de 4 (quatro) anos, podendo haver reeleição de seus membros. Tem suas obrigações determinadas no Estatuto Social.

GESTORES DE ATIVIDADES COOPERADAS
São associados, eleitos pelos associados ou nomeados pela diretoria, para coordenar e auxiliar os associados na execução dos Projetos ou Jobs firmados pela Cooperativa junto aos Contratantes de Serviços. Tem incumbência também de ser o interlocutor entre o interlocutor entre as partes envolvidas nos Projetos ou Jobs.  ser interlocutor

COMITES E NUCLEOS DE SÓCIOS COOPERADOS
A Cooperativa através de sua Diretoria ou por deliberação de Assembléia Geral poderá criar comitês ou núcleos de associados para fomentar projetos,  desenvolver planos, avaliar resultados e propor ações de interesse dos associados.
   

    
AMPARO LEGAL!
A COOPERMÍNIO é uma organização cooperativistas e têm todo o amparo legal para o seu funcionamento.
Além disso, todos os contratos são regidos pela legislação vigente, garantindo a transparência em seus negócios.
A Lei Federal 5.764/71 disciplina o Cooperativismo no Brasil e as relações do ato cooperativo. Já o parágrafo 2º do artigo 174 da Constituição Federal estabelece: “ a lei apoiará e estimulará o Cooperativismo e outras formas de associativismo”.
É muito importante que o sócio cooperado leia com atenção o Estatuto Social e o Regimento Interno de sua Cooperativa. Afinal, estes documentos representam a sua lei.
Sob o aspecto da legalidade, cada cooperativa elabora suas próprias normas internas, por ser um sistema organizado e reconhecido legalmente. Assim, a sua Cooperativa  possui documentos que formalizam essa organização:

Estatuto Social da Cooperativa

É um instrumento de contrato que rege o funcionamento de uma Cooperativa.
O Estatuto é o documento do qual se originou a Cooperativa, onde somente os sócios cooperados têm o poder de modificá-lo através de uma Assembléia Geral.  Ele é elaborado em sintonia com a Lei nº 5.764/71 e é muito importante porque reúne um conjunto de normas que servem para estruturar administrativamente a Cooperativa e disciplinar seu funcionamento, assim como os direitos e deveres dos associados e a subscrição do capital, entre outros pontos relevantes, por isso devem ser de conhecimento de todos os associados.

Regimento Interno

É o documento que complementa o Estatuto, estabelecendo normas e procedimentos internos da Cooperativa, visando orientar e disciplinar o relacionamento com os associados.
Vale lembrar que o Estatuto Social obrigatoriamente deve estar registrado na Junta Comercial, Receita Federal e Prefeitura Municipal, bem como na organização das Cooperativas do Estado (OCE) e na Central ou Federação de seu ramo.

COOPERMÍNIO – COOPERATIVA DE TRABALHO E SERIÇOS DE PROFISSIONAIS DAS ÁREAS DE CONDOMÍNIOS, ESTACIONAMENTOS, PORTARIA, LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL

 

SUA VISÃO
Ser um centro de excelência em Cooperativismo de Trabalho e Serviços em São Paulo.

SUA MISSÃO
“Promover permanentemente a excelência dos serviços dos associados, viabilizando e realizando ações de Orientação, Integração, Representação, Educação Cooperativista, Comunicação, Administração e Gestão de Negócios Associativos”

SEUS VALORES

  • Ajuda mútua, comprometimento e responsabilidade.
  • Autonomia
  • Democracia
  • Igualdade, equidade e solidariedade
  • Responsabilidade social e preocupação com seu semelhante
  • Ética, Honestidade e Transparência

EM QUE ACREDITAMOS

  • No Cooperativismo de trabalho, como um movimento internacional que busca construir sociedades justas e saudáveis, seja sob o aspecto social, econômico ou cultural.
  • Na aplicação fiel dos 7 princípios básicos do cooperativismo para a consecução desta sociedade justa, livre, fraterna e solidária, ou seja:
  • Adesão voluntária e livre
  • Gestão democrática
  • Participação econômica dos membros
  • Autonomia e independência
  • Educação, formação e informação
  • Intercooperação
  • Interesse pela comunidade
  • Nas Cooperativas de Trabalho como empreendimento produtivo, que potencializam a harmonização dos aspectos sociais com os econômicos, do lógico com o emocional e do racional com o intuitivo, bem como que atendem às necessidades reais dos associados.

PRINCIPAIS BENEFÍCIOS E VANTAGENS QUE OS SÓCIOS COOPERADOS ADQUIREM AO TORNAR-SE UM ASSOCIADO  DA COOPERMÍNIO

DOS BENEFÍCIOS

  • Assistência Médica – Dix Amico;
  • Assistência Odontológica –  ARM;
  • Seguro de Vida Porto Seguro
  • DIT – (Diária por Incapacidade Temporária), Porto Seguro (cobre até 365 dias por ano, nos casos de acidente e doença);
  • Convênio com farmácias – Sodexho Pass;
  • Convênios com supermercados -  Pão de Açúcar;
  • Carteira de Identificação de cooperado;
  • Comprovante de Rendimentos - Recibo de Repasse e/ou Produtividade;
  • Comprovante de Trabalho - declaração de serviços prestados;
  • Informe de Rendimentos Anuais - para fins de declaração de IRRF

 

Obs: Alguns benefícios são gratuitos e outros disponibilizados a um custo menor do que se o associado fosse adquirir no mercado individualmente.

DAS VANTAGENS

  • Tornam-se proprietários (sócios) e usuários dos serviços da cooperativa, ficando sintonizados com novas relações de trabalho já adotas em outros países do primeiro mundo;
  • Ganham a representatividade de profissionais autônomos associados a uma entidade forte e participativa;
  • Participam de uma sociedade cujo objetivo principal é buscar trabalho, renda e benefícios para seus associados;
  • Participam nas decisões da cooperativa e são responsáveis pelo seu sucesso;
  • Participam dos resultados de sua cooperativa (sobras ou prejuízos), sendo que em algumas filiadas ou projetos/Jobs específicos são constituídos fundos para beneficia-los tais como; Fundo de Descanso e Fundo Natalino;
  • Ganham de acordo  com sua produtividade e desempenho;
  • Têm liberdade de decidir a melhor forma de administrar sua renda, podendo formar um fundo de reserva pessoal, equivalente aos valores de 13º salário, férias,  FGTS, etc;
  • Têm ampla estrutura voltada para atendê-los e auxiliá-los em assuntos de seus interesses ou necessidades;
  • Recebem apoio da cooperativa para retornarem ao mercado de trabalho, caso estejam inativos.
  • Participam de cursos de capacitação profissional gratuitamente ou a um custo reduzido.

O QUE É  SÓCIO COOPERADO?
Sócio Cooperado é o trabalhador ou profissional de qualquer atividade sócio-econômica, que se associa para participar ativamente de uma cooperativa, cumprindo os seus deveres e observando seus direitos em consonância com os princípios cooperativistas e seu Estatuto Social e Regimento Interno.
Ser sócio cooperado é acreditar em sua condição autônoma – ser chefe de si mesmo e ser também um profissional empreendedor e habituado a trabalhar por resultados e a administrar seus próprios rendimentos. É ser proprietário e usuário dos serviços da cooperativa e responsável pelo seu sucesso ou insucesso;

 

OUTRAS CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O SÓCIO COOPERADO

  • O Sócio Cooperado é um Contribuinte individual do INSS e do ISS e tem direito a todos os benefícios previdenciários, conforme previsto na Lei nº 10.666/03 e Lei Orgânica Municipal;
  • O Sócio Cooperado pode trabalhar para mais de um Contratante de Serviços (clientes), conforme sua disponibilidade e oferta de serviços disponibilizados ou contratados pela Cooperativa;
  • A relação entre sócio cooperado e a sua cooperativa é uma relação societária, não regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e, portanto, o sócio cooperado não tem direito a Férias, 13º salário, Fundo de Garantia, Aviso Prévio e Registro em Carteira, entretanto, os associados poderão constituir fundos equivalentes a estes direitos para atender suas necessidades;
  • Como sócio cooperado, o associado não recebe ordens no trabalho, mas recebe tarefas, com cronogramas organizados pela Cooperativa através do Gestor de Atividades Cooperadas, portanto o mesmo não tem chefe e sim responsabilidade pela execução de seu trabalho;
  • O sócio cooperado é, antes de tudo, um profissional autônomo, auferindo rendimentos de acordo com a sua produção que, normalmente, supera estes benefícios ou participa de fundos da cooperativa, criados para substituir estes benefícios tradicionais.
  • O sócio cooperado, por ser um trabalhador associado e autônomo, recebe uma remuneração de acordo com o que produz, não recebendo, portanto, por dias ociosos ou parados. Por este motivo, esta remuneração é chamada de Repasse de Produção  ou Produtividade ( não é salário). Sobre o seu repasse de produção incide os seguintes impostos e contribuições: IRRF, ISS e INSS.

Se você fosse um profissional autônomo independente, SEM FAZER PARTE DE UMA COOPERATIVA, deveria procurar seu próprio trabalho. Como a Cooperativa possui vários clientes e oportunidades, você não está sozinho nessa procura.

PRINCIPAIS ATITUDES E POSTURAS ESPERADAS DOS ASSOCIADOS:

  • Pontualidade e assiduidade nos compromissos, no local de trabalho e nas atividades das quais participa em sua cooperativa;
  • Relação estreita com o gestor de atividades Cooperadas de seu Projeto, procurando-o sempre diante de dúvidas ou questões que envolvam a cooperativa;
  • Prestação de serviços com responsabilidade, procurando sempre atender às necessidades de nossos clientes, com uma atuação voltada sempre a resultados;
  • Pró-atividade e comprometimento com os clientes e com a sua Cooperativa;
  • Postura ética e profissional no ambiente de trabalho;
  • Participação ativa nas Assembléias e eventos de sua cooperativa.

O QUE É GESTOR DE ATIVIDADES COOPERADAS E QUAL SUA FINALIDADE?
É o sócio cooperado, eleito/escolhido pelos demais sócios e/ou pela Diretoria da Cooperativa, para ser o interlocutor junto aos clientes, os demais sócios cooperados e a cooperativa. Através dele, os sócios cooperados irão efetuar suas observações, explicações e solicitações. O Gestor é eleito com a finalidade de facilitar o diálogo entre as partes, mas nada impede que cada um se manifeste individualmente.
Qualquer sócio pode se candidatar a ser um Gestor de Atividades Cooperadas.

ENTÃO O GESTOR É CHEFE DOS COOPERADOS?
Não, porque O SÓCIO COOPERADO conforme já exposto neste manual, ele é um dos proprietários e usuários dos serviços da cooperativa, e fornece seus serviços nos contratos firmados por ela, de forma autônoma e independente. Todavia, os serviços contratados pela Cooperativa precisam ser bem realizados e para tanto, é necessário que um dos sócios da cooperativa seja indicado ou eleito Gestor das Atividades Cooperadas, para orientar os demais sócios na realização dos serviços e fazer a interlocução com o Contratante de Serviços. Como a cooperativa é uma sociedade, as decisões são tomadas nas Assembléias de forma democrática e devem ser respeitadas por todos, como já visto.

E qual a importância do trabalho do GESTOR?
*

Com o Gestor executando adequadamente seu papel, há possibilidade de se ter uma forma organizada de trabalho e com isso, estaremos mostrando aos clientes a nossa prestação de serviços como um grupo eficiente e organizado, participativo e comprometido com a qualidade dos serviços prestados;
* O Gestor é um sócio cooperado como os outros, porém representará o grupo de sócios de um determinado projeto da Cooperativa;

 

* O Gestor ficará encarregado de transmitir todas as informações de sua Cooperativa e do sistema cooperativista para os demais associados;
* O Gestor é responsável pela coleta das fichas de Apontamento de Produção ou Termo de Aferição de Tarefas, etc, verificando o correto preenchimento dos associados, não deixando faltar informações, assinaturas e dados do cabeçalho. LEMBRE-SE: é o associado que deve preencher a ficha, sempre de próprio punho!
* É o Gestor quem deve distribuir aos cooperados as correspondências que vem da Cooperativa, como Demonstrativos de Repasse, Guia de INSS, Carteirinha de Benefícios, Crachás, entre outros;
* O Gestor deve também remeter as correspondências à Cooperativa;
* É importante que o Gestor esteja sempre atento às dificuldades encontradas pelo associados, devendo buscar soluções e quando for necessário,  solicitar auxilio á administração de sua cooperativa;

* O Gestor deve também ficar atento quanto às datas e assuntos debatidos nas Assembléias Gerais
(Ordinária, Extraordinária ou Setorial) para que possa transmitir àqueles que não puderem comparecer.

O QUE É NECESSÁRIO PARA SE CANDIDATAR A GESTOR DE ATIVIDADES COOPERADAS?                     

    •   Ser Sócio Cooperado ativo e com experiência na atividades desenvolvidas no Projeto;
    • Ser uma pessoa ética, dinâmica, dedicada e interessada em sua cooperativa e nos demais sócios cooperados;
    • Ser conhecedor dos princípios e valores cooperativistas;
    • Ser comprometido com aquilo que faz;
    • Ter espírito cooperativo e facilidade de trabalhar em equipe.

 

DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Os associados definem seus DIREITOS e DEVERES (que se baseiam na Lei 5.764/71 e princípios cooperativistas), no Estatuto Social de sua Cooperativa. Eles variam de cooperativa para cooperativa, mas normalmente são os seguintes:

DIREITOS

  • Participar de todas as atividades que constituem objeto da cooperativa, inclusive das discussões dos contratos e de sua execução;
  • Propor medidas de interesse da Cooperativa;
  • Requerer seu desligamento quando lhe convir;
  • Solicitar todas as informações que julgar necessárias sobre a atividade de sua cooperativa;
  • Solicitar à Diretoria sua situação quanto a créditos e débitos com a cooperativa;
  • Consultar na sede livros contábeis e de balanço geral;
  • Votar e ser votado como Membro da Diretoria, conselho Fiscal e Conselho de Ética;
  • Atuar e realizar atividades de fornecimento de serviços prestados ou vendidos;
  • Ser comunicado da existência de trabalho a ser executado de acordo com sua capacidade profissional.

 

DEVERES

  • Prestar serviços cooperativos dentro de sua qualificação;
  • Subscrever e realizar quotas-partes que lhe couberem;
  • Cumprir as disposições da Lei, do Estatuto Social e Regimento Interno;
  • Satisfazer pontualmente e prontamente seus compromissos com a cooperativa;
  • Zelar pelo patrimônio moral e ético de sua Cooperativa;
  • Comunicar á Cooperativa previamente a interrupção de seus serviços, indicando o motivo;
  • Ressarcir prontamente os prejuízos que der causa, por dolo ou culpa;
  • Não concorrer com a cooperativa nas atividades ligadas ao seu objetivo.

Vale lembrar que:
Os associados, de forma igualitária, têm os mesmos direitos e  as mesmas responsabilidades!

AUTO GESTÃO E GESTÃO PARTICIPATIVA

Auto Gestão – É o processo em que os associados fazem a própria gestão de seu negócio ou empreendimento cooperativo.
Gestão participativa é o processo pelo qual os associados das cooperativas singulares praticam, integralmente, o ato cooperativo. Com adoção deste conceito os associados participam ativamente das atividades e dos negócios de sua cooperativa.
Através da gestão Participativa, os associados operacionalizam cada contrato firmado por sua Cooperativa junto aos Contratantes de Serviços e elegem os seus representantes que constituem os núcleos ou comitês dos associados.

PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE O SÓCIO COOPERADO X EMPREGADO COM REGISTRO EM CARTEIRA

Veja você, sócio cooperado, a diferença entre ser sócio-cooperado e empregado:
Diante das informações que você já adquiriu sobre o cooperativismo e sobre ser sócio cooperado, relacionamos abaixo as diferenças entre os sistemas de trabalho, para que fique mais clara a sua compreensão:

Sócio Cooperado

Empregado com registro em carteira

Participa das decisões de sua sociedade;

Normalmente não participa das decisões;

É sócio da Cooperativa e não tem chefe. Tem mais liberdade e responsabilidade;

É empregado subordinado a um chefe/patrão e geralmente tem pouca responsabilidade formal;

Recebe honorários que são repassados pela Cooperativa, de acordo com a produção realizada e condições negociadas;

Recebe salário que é determinado pela chefia, muitas vezes sem levar em conta a real produtividade do trabalhador;

Não tem registro em carteira, pois é um sócio da Cooperativa;

Tem registro em carteira, pois é empregado;

Tem direito aos benefícios do INSS, pois é um contribuinte individual, além de seguro de vida e DIT (Diária por Incapacidade Temporária), que cobre até 365 dias, nos casos de afastamento por doença ou acidente de trabalho;

Tem direito aos benefícios do INSS, mas normalmente não tem seguro de vida e tão pouco DIT, exceto se a empresa contratar;

Tem direito a receber as sobras líquidas ou se beneficiar de fundos, proporcionais a suas operações com a Cooperativa, desde que aprovados pela AGO;

Pode ter direito a participação nos lucros ou resultados da empresa;

Não tem direito a férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, entretanto pode constituir poupança e/ou fundos para substituir estes benefícios de acordo com sua necessidade e interesse.

Tem direito a Férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, o que normalmente contribui para que as empresas paguem pouco ao trabalhador.


ADMINISTRAÇÃO DE RENDIMENTOS

Portanto, sócio cooperado, como você constatou, existem diferenças entre estas duas categorias de trabalhadores. Então, é fundamental que você administre seus rendimentos de maneira racional, provisionando uma parte deles através de seguro profissional, previdência privada e outras alternativas que a cooperativa poderá indicar.

Não se esqueça: Você é um sócio cooperado de sua cooperativa. É você quem deve administrar seus rendimentos, da melhor forma possível!!

SOBRAS

As sobras são recursos financeiros, eventualmente apontados no balanço anual de sua cooperativa, como resultados positivos e excedentes no fechamento do ano, que serão disponibilizados à Assembléia Geral Ordinária. É neste momento que os sócios cooperados definem o destino dessas sobras, através de propostas e votações podendo, a critério da maioria dos sócios, serem proporcionalmente distribuídas aos mesmos ou revertidas para fundos que beneficiem os associados.

 

DOS PAGAMENTOS AOS SÓCIOS COOPERADOS

ACOMPANHAMENTO DE PRODUÇÃO
O sócio cooperado das cooperativas filiadas a Centralcoop, participam dos resultados da Cooperativa conforme sua produção realizada. Esta participação é estabelecida em cada caso, conforme critérios previstos no Estatuto Social e Regimento Interno de sua Cooperativa.
O acompanhamento é feito pelo próprio sócio, através do formulário (Ficha de Apontamento de Produção ou Termo de Aferição de Tarefas) fornecido por sua Cooperativa.
Os apontamentos de produção que o sócio cooperado registrar serão somados ao final do período (mês, quinzena, etc), e apresentados à sua cooperativa para cálculo de repasse e cobrança dos clientes.
As instruções de como preencher o referido formulário para o acompanhamento de produção, você já recebeu no momento de seu ingresso na sua Cooperativa ou pelo Gestor de Atividades Cooperadas.

Fique atento aos procedimentos e prazos de entrega deste formulário! É através do apontamento efetuado nele que você controla a sua produção e o seu repasse (remuneração)!

Evite:

  • Rasurar o formulário;
  • Preenchê-lo em campos não condizentes;
  • Alterar horários;
  • Nunca aponte horas/produção não trabalhadas. 

É extremamente importante seu correto e honesto preenchimento, para que sua produção seja corretamente cobrada/faturada do cliente, bem como o cálculo do seu repasse de produção/produtividade.
Por esse motivo, deve ser encaminhado ao departamento administrativo de sua Cooperativa após o fechamento de cada período (mês, quinzena, etc), através do Gestor de Atividades Cooperadas, correio ou pessoalmente.
O não cumprimento destas instruções, poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no Regimento Interno de sua cooperativa, principalmente em caso de dolo e/ou em procedimento que venha prejudicar o interesse coletivo dos sócios cooperados.

DATAS E FORMAS DE PAGAMENTOS DOS REPASSES/PRODUTIVIDADE AOS SÓCIOS COOPERADOS
A periodicidade de recebimento por parte dos sócios cooperados depende de cada contrato firmado por sua Cooperativa. Normalmente ele é feito em até 48 horas após o recebimento dos contratantes de serviços. Cumpre salientar que o sócio recebe seus repasses de acordo com sua produção realizada.

Existem basicamente 3(três) formas de pagamentos dos repasses aos cooperados:

  • cheque nominal ao associado;
  • DOC – será repassado ao associado o custo que o banco cobra para emissão do mesmo;
  • crédito em conta corrente.

Caso o sócio cooperado não possua conta corrente em seu nome ou em conta conjunta, na qual ele seja o titular, deverá providenciar abertura de conta junto aos Bancos em que a Cooperativa mantém conta corrente. A Cooperativa fornece todas as orientações necessárias.

DEMONSTRATIVO DE REPASSE DE PRODUÇÃO / PRODUTIVIDADE
 A Produção de cada sócio cooperado será mensalmente demonstrada através do “Demonstrativo de Repasse” ou “Demonstrativo de Produtividade”, onde constarão os seguintes dados:

  • Quantidade de horas/tarefas realizadas no mês anterior;
  • Valor Bruto de repasse das horas/tarefas;
  • (-) Descontos Legais (IRRF);
  • (-) Descontos autorizados (INSS, ISS, Ass. Médica, Farmácia, etc.);
  • (=) Valor líquido.

      O valor líquido que será creditado em sua conta corrente é correspondente ao valor bruto, subtraídos os descontos legais e autorizados pelo sócio cooperado.

Ao receber o demonstrativo, confira sempre os dados nele contidos e caso haja alguma incorreção nos valores, comunique-se imediatamente com a Administração de sua Cooperativa, nunca para o Contratante dos Serviços (cliente), para as devidas correções.
É importante guardar o “Demonstrativo de Repasse ou Produtividade”, pois servirá como comprovante de renda, caso o sócio cooperado precise valer-se de crédito para aquisição de bens ou mercadorias, além de valer para a declaração de imposto de renda de pessoa física.

PARA NÃO ESQUECER ......

GLOSSÁRIO COOPERATIVISTA

Termos não usados no cooperativismo

Termos usados no cooperativismo

 

 

Funcionário/Empregado

Sócio/Cooperado/Associado

Hora Extra

Hora Adicional

Salário

Repasse de Produção/Honorários/Produtividade

Hollerith

Demonstrativo de Repasse de Produção/Produtividade

Cartão de Ponto

Ficha de Apontamento de Produção ou Termo de Aferição de Tarefas.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Repasse de Produção/Produtividade
Os sócios cooperados recebem de sua cooperativa o equivalente às atividades executadas através dela.
Convém lembrar que, como autônomo o sócio cooperado não terá direito a férias remuneradas, 13º salário ou FGTS.
Assim, é preciso atenção com os gastos! O sócio cooperado deve também se informar sobre o dia de ]recebimento de seu repasse/produtividade.

Local das Atividades

A atividade a ser desenvolvida, estará de acordo com suas qualificações e habilidades nos locais indicados por sua cooperativa e com sua anuência.

Gestor de Atividades Cooperadas

É importante que o sócio cooperado esteja atento às orientações fornecidas pelo Gestor de Atividades Cooperadas do local onde presta serviços.

Crachá de Identificação Profissional

Eventualmente, por questões de segurança, faz-se necessário a utilização de crachás fornecidos por sua cooperativa.

Pagamento de Impostos pelo Sócio Cooperado

O sócio cooperado deverá pagar os seguintes tributos; Imposto de Renda, INSS e ISS, sobre o valor de seu repasse de produção recebido de sua cooperativa. A administração da Cooperativa fornecerá as instruções para tal.

Penalidades
Em caso de desrespeito aos procedimentos estabelecidos ou pactuados no contrato firmado por sua cooperativa com o contratante de serviços, por motivo de má fé, dolo e não observância das orientações do Gestor de Atividades Cooperadas, ou ainda por insatisfação do contratante de serviços com sua qualidade de trabalho e produtividade, o sócio cooperado poderá ser substituído por outro, sem prejuízo ao contratante dos serviços ou à sua Cooperativa.

Ocorrências
As mais importantes que podem surgir:

Saúde – Além de poder usar a rede credenciada INSS, a sua cooperativa oferece convênios médicos a um custo acessível, para os quais o sócio cooperado poderá optar.
Faltas – Como o sócio cooperado é um trabalhador autônomo e recebe por horas ou tarefas, quando não trabalha, nada ganha.
Acidente / Doença – A sua cooperativa dispõe de um seguro que cobre afastamento por acidente a partir do oitavo dia até o limite de 365 dias por ano e por doença a partir do décimo sexto dia até o limite de 365 dias por ano.
Morte – A Cooperativa dispõe de um seguro de vida que será destinado aos seus beneficiários legais, em caso de falecimento.
Afastamento Temporário:  O sócio pode afastar-se temporariamente de suas atividades, por um período previsto no Estatuto Social que normalmente é de 6(seis) meses . Para tanto, deverá procurar a administração de sua Cooperativa e solicitar por escrito seu afastamento, ciente de que, caso seja ultrapassado o limite estabelecido no Estatuto Social, estará sujeito ao desligamento da sociedade por abandono.

Afastamento de Projeto ou Contrato: Quando o sócio cooperado se afastar ou for afastado de um projeto/contrato, deve se dirigir imediatamente a sua Cooperativa, para eventuais processos de avaliação e encaminhamento a novos projetos/contratos disponíveis.

RELAÇÃO DE FORMULÁRIOS UTILIZADOS PELAS COOPERATIVAS FILIADAS
As cooperativas filiadas a Centralcoop utilizam uma série de documentos e formulários na relação com seus sócios cooperados. Você é e será o usuário principal dos mesmos. Observe, com atenção, a função de cada um e a sua importância no dia a dia de seu trabalho como sócio cooperado de sua cooperativa.

A seguir, você conhecerá os principais formulários habitualmente utilizados pelas cooperativas associadas a Centralcoop e que deverão ser preenchidos e entregues no ato:

Proposta de Ingresso na Cooperativa
É o documento onde o candidato a sócio cooperado, solicita seu ingresso na Cooperativa.

Devendo apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade – RG  - 2 cópias
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF – 2 cópias
  • Título de Eleitor com último comprovante de votação
  • Certidão de Casamento
  • Certidão de nascimento dos filhos para fins de declaração de IRRF e outros
  • Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação
  • Comprovante de Escolaridade
  • Comprovante de Residência
  • Atestado de Antecedentes Criminais
  • Comprovante de inscrição no INSS e ISS quando necessário.
  • Certidão de Emancipação( para pessoas com idade entre 16 a 18 anos)
  • Currículo atualizado
  • Cópia da página da carteira de trabalho que conste o último vínculo de trabalho
  • 02  fotos 3x4
  • Outros a critério da Cooperativa

 

Termo de Adesão e Responsabilidade
É o documento onde o associado confirma que:

  • Participou do treinamento sobre cooperativismo;
  • Recebeu cópias do Estatuto e Regimento Interno;
  • Está ciente de todos os dispositivos do Estatuto e do Regimento Interno de sua cooperativa, entre outros.

Ficha de Matrícula
É o documento oficial que lhe outorga o direito de ser associado de sua Cooperativa. No ato de seu ingresso/adesão você aporá sua assinatura na Ficha de Matrícula e/ou Livro de Matrícula, sendo a mesma assinada, também, por um dos Diretores da Cooperativa.

Convite para Prestação de Serviços
É o documento onde a cooperativa comunica ao sócio cooperado da existência de trabalho dentro das suas qualificações e solicita confirmação do seu interesse em relação às condições negociadas. À aceitação do trabalho ofertado e de suas condições é livre.

Solicitação de Retenção de Tributos e Obrigações
É o documento onde o sócio cooperado solicita a cooperativa a retenção e desconto das contribuições, tributos e benefícios, entre outros, de sua responsabilidade,  de seu repasse ou produtividade,  a fim de cumprir suas obrigações legais junto ao fisco e a sua cooperativa.

Declaração Para fins de Imposto de Renda
É o documento que o sócio cooperado preenche com as informações de seus dependentes que devem ser utilizados na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda na Fonte.

Controle de Uniformes e E.P.I
É o documento onde o sócio cooperado confirma estar recebendo uniformes e equipamentos de proteção individual solicitados, em perfeitas condições, para auxiliá-lo na execução de seus serviços e assume o compromisso de reembolsar a cooperativa, nos casos previstos no documento.

Ficha de Apontamento de Produção
É o documento onde o sócio cooperado anotará os apontamentos de sua produção/tarefas, para cálculo do recebimento de seu repasse de produção.

Comunicado de Afastamento Temporário
O sócio cooperado das Cooperativas filiadas, quando quiser, poderá afastar-se temporariamente de suas atividades até o limite previsto no estatuto social de sua cooperativa. Quando de seu afastamento, o sócio terá benefícios como convênio Farmácia, Ótica, Seguro de Vida, DIT e outros suspensos. Ao solicitar seu afastamento, o sócio cooperado deverá preencher formulário próprio.
O associado afastado há mais de 12 meses perderá a condição de sócio de acordo com o Estatuto Social.

Solicitação de Desligamento do Quadro de Sócios
O sócio cooperado pode a qualquer momento solicitar o desligamento de sua sociedade cooperativa, se assim o desejar, devendo para tanto preencher de próprio punho os  e/ou nos termos previstos no Estatuto Social.

Comunicação de Desalocação de Projeto
O sócio cooperado quando é desalocado de uma projeto da cooperativa ele recebe este comunicado da cooperativa para ficar ciente

PREVIDÊNCIA SOCIAL  ( INSS
As Cooperativas filiadas à Centralcoop, efetuam a retenção e recolhimento do INSS de seus sócios cooperados
de acordo com a Lei Previdenciária vigente (Lei nº 10.666/03). Este recolhimento da direito aos sócios cooperados
 a todos os benefícios previdenciários (igual a qualquer outro trabalhador/empregado).
O valor é retido mensalmente
 de seu repasse conforme critérios previstos na legislação vigente. Atualmente conforme prevê a Lei nº 10.666/03,
 a Cooperativa recolhe em uma única guia todos os valores de INSS de seus sócios cooperados e informa ao INSS
 através da SEFIP os valores individuais de recolhimento. Caso você necessite do comprovante de recolhimento
solicite à Administração de sua Cooperativa cópia da guia do INSS e da SEFIP.

Tipos de Benefícios Previdenciários

  • Aposentadoria
  • Auxilio Doença
  • Auxilio Acidente
  • Salário Maternidade
  • Entre outros.

Salientamos que para a percepção de alguns destes benefícios o INSS exige um número mínimo de contribuições.
Portanto sócio cooperado, é fundamental sua contribuição junto a Previdência Social para garantir estes benefícios.

 
   
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