VALORES DO COOPERATIVISMO
Na tradição de seus fundadores, as cooperativas que compõe o sistema da Centralcoop acreditam nos valores de responsabilidade social, ajuda mútua, preocupação com o seu semelhante, além de valores como honestidade, igualdade, democracia e solidariedade
FUNCIONAMENTO DA COOPERATIVA
Em função da especialização do trabalho e do grande número de profissionais envolvidos, a estrutura de uma cooperativa bem organizada funciona como a de uma empresa, com departamentos para administrá-la da melhor forma, como departamento Administrativo, Comercial, Financeiro, Educação e Relações Associativas. Para administrar a cooperativa, existe uma Diretoria eleita pelos sócios cooperados e que representa os interesse de todos, como veremos mais adiante.
DO CAPITAL SOCIAL
O sócio cooperado, ao ingressar na cooperativa, se compromete a participar de seu capital social, integralizando quotas partes, conforme determinado pelo Estatuto Social de sua Cooperativa.
O sócio cooperado poderá comprar mais quotas partes de sua cooperativa, limitadas entretanto a 1/3 do capital conforme previsto na Lei 5.764/71. Cumpre salientar, que o fato do associado ter mais quotas não implica em ter mais poder, pois na cooperativa todos têm direito iguais independente do capital.
DA OPERAÇÃO FINANCEIRA
A cooperativa é uma sociedade que busca atingir o social pelo econômico. É uma organização associativa que, necessariamente, tem que buscar clientes para possibilitar a atuação profissional de seus associados.
Como organização associativa, a cooperativa, em nome de seus associados, firma contratos para prestação de serviços junto a empresas publicas e privadas para atender as necessidades de seus associados.
O associado executa os serviços contratados, recebendo por eles a proporcional contraprestação, eliminada a intermediação, incluindo no custo referencial estabelecido com os contratantes, um montante relativo à estimativa do custo operacional da cooperativa.
Assim, quanto melhor for a qualidade de seu serviço e a organização da sua cooperativa, maior será a satisfação dos clientes, que provavelmente nos indicarão a outras empresas, o que gerará mais postos de trabalho e renda para os associados.
Ou seja, nós representamos a nossa cooperativa frente ao cliente! Veja que responsabilidade!!!
Trocando em miúdos:
É nosso dever zelar pelo nome da nossa cooperativa, além de ter interesse em conquistar novos clientes!!!
Não se esqueça! O seu sucesso será o sucesso de sua cooperativa!!!
Vale ressaltar que: No Brasil, o Cooperativismo é regulamentado pela Lei Federal nº 5.764/71 e incorporado pela Constituição de 1988, além de estar referendado nas Constituições Estaduais e pela OIT – Organização Internacional do Trabalho.
ÓRGÂOS SOCIAS - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS COOPERATIVAS
A COOPERMINIO possue uma estrutura constituída por órgãos sociais previstos na Lei º 5.764/71, no código civil e no seu Estatuto Social e Regimento Interno, para o seu bom funcionamento. São eles:
ASSEMBLÉIA GERAL - É o órgão máximo da Cooperativa!
Assembléia Geral é a reunião de todos os sócios cooperados. É o órgão máximo da Cooperativa e com maior poder dentro dela. É convocada pelo Diretor Presidente ou pelo Conselho Fiscal, ou ainda, por 1/5 dos sócios cooperados quando o Presidente não atender à solicitação dos mesmos. A Convocação da Assembléia deve ser feita por edital e publicada em jornal e circulares internas para conhecimento de todos os sócios cooperados e suas deliberações devem constar de ata específica.
Existem 2 (dois) tipos de Assembléias Gerais:
Geral Ordinária: Deve ser realizada obrigatoriamente no primeiro trimestre de cada ano, para tratar de assuntos específicos, tais como; aprovação do balanço do exercício anterior e demais peças contábeis, honorários dos órgão de administração e eleição dos membros do Conselho Fiscal e Diretoria.
Geral Extraordinária: Pode ser realizada em qualquer data para tratar de assuntos urgentes e devidamente previstos no Estatuto Social de sua Cooperativa, podendo ainda existir à Assembléia Setorial para tratar de questões específicas dos Contratos ou Projetos de sua Cooperativa.
Todos os sócios têm o direito e o dever de participar das Assembléias. Somos nós que elegemos os nossos legítimos representantes. Além do direito de votar e ser votado.
CONSELHO FISCAL
Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da sociedade em todas as suas atividades, inclusive prestando auxílio à administração. Tem suas obrigações definidas no Estatuto Social. É composto por seis sócios cooperados, sendo três efetivos e três suplentes, que são eleitos anualmente pela Assembléia Geral, podendo haver reeleição de um terço de seus membros.
DIRETORIA E/OU CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Diretoria e/ou Conselho de Administração é o órgão responsável pela administração propriamente dita da Cooperativa. Cada Cooperativa normalmente é administrada por uma Diretoria eleita, composta de 3 (três) sócios cooperados, com mandato de 4 (quatro) anos, podendo haver reeleição de seus membros. Tem suas obrigações determinadas no Estatuto Social.
GESTORES DE ATIVIDADES COOPERADAS
São associados, eleitos pelos associados ou nomeados pela diretoria, para coordenar e auxiliar os associados na execução dos Projetos ou Jobs firmados pela Cooperativa junto aos Contratantes de Serviços. Tem incumbência também de ser o interlocutor entre o interlocutor entre as partes envolvidas nos Projetos ou Jobs. ser interlocutor
COMITES E NUCLEOS DE SÓCIOS COOPERADOS
A Cooperativa através de sua Diretoria ou por deliberação de Assembléia Geral poderá criar comitês ou núcleos de associados para fomentar projetos, desenvolver planos, avaliar resultados e propor ações de interesse dos associados.
AMPARO LEGAL!
A COOPERMÍNIO é uma organização cooperativistas e têm todo o amparo legal para o seu funcionamento.
Além disso, todos os contratos são regidos pela legislação vigente, garantindo a transparência em seus negócios.
A Lei Federal 5.764/71 disciplina o Cooperativismo no Brasil e as relações do ato cooperativo. Já o parágrafo 2º do artigo 174 da Constituição Federal estabelece: “ a lei apoiará e estimulará o Cooperativismo e outras formas de associativismo”.
É muito importante que o sócio cooperado leia com atenção o Estatuto Social e o Regimento Interno de sua Cooperativa. Afinal, estes documentos representam a sua lei.
Sob o aspecto da legalidade, cada cooperativa elabora suas próprias normas internas, por ser um sistema organizado e reconhecido legalmente. Assim, a sua Cooperativa possui documentos que formalizam essa organização:
Estatuto Social da Cooperativa
É um instrumento de contrato que rege o funcionamento de uma Cooperativa.
O Estatuto é o documento do qual se originou a Cooperativa, onde somente os sócios cooperados têm o poder de modificá-lo através de uma Assembléia Geral. Ele é elaborado em sintonia com a Lei nº 5.764/71 e é muito importante porque reúne um conjunto de normas que servem para estruturar administrativamente a Cooperativa e disciplinar seu funcionamento, assim como os direitos e deveres dos associados e a subscrição do capital, entre outros pontos relevantes, por isso devem ser de conhecimento de todos os associados.
Regimento Interno
É o documento que complementa o Estatuto, estabelecendo normas e procedimentos internos da Cooperativa, visando orientar e disciplinar o relacionamento com os associados.
Vale lembrar que o Estatuto Social obrigatoriamente deve estar registrado na Junta Comercial, Receita Federal e Prefeitura Municipal, bem como na organização das Cooperativas do Estado (OCE) e na Central ou Federação de seu ramo.
COOPERMÍNIO – COOPERATIVA DE TRABALHO E SERIÇOS DE PROFISSIONAIS DAS ÁREAS DE CONDOMÍNIOS, ESTACIONAMENTOS, PORTARIA, LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL
SUA VISÃO
Ser um centro de excelência em Cooperativismo de Trabalho e Serviços em São Paulo.
SUA MISSÃO
“Promover permanentemente a excelência dos serviços dos associados, viabilizando e realizando ações de Orientação, Integração, Representação, Educação Cooperativista, Comunicação, Administração e Gestão de Negócios Associativos”
SEUS VALORES
- Ajuda mútua, comprometimento e responsabilidade.
- Autonomia
- Democracia
- Igualdade, equidade e solidariedade
- Responsabilidade social e preocupação com seu semelhante
- Ética, Honestidade e Transparência
EM QUE ACREDITAMOS
- No Cooperativismo de trabalho, como um movimento internacional que busca construir sociedades justas e saudáveis, seja sob o aspecto social, econômico ou cultural.
- Na aplicação fiel dos 7 princípios básicos do cooperativismo para a consecução desta sociedade justa, livre, fraterna e solidária, ou seja:
- Adesão voluntária e livre
- Gestão democrática
- Participação econômica dos membros
- Autonomia e independência
- Educação, formação e informação
- Intercooperação
- Interesse pela comunidade
- Nas Cooperativas de Trabalho como empreendimento produtivo, que potencializam a harmonização dos aspectos sociais com os econômicos, do lógico com o emocional e do racional com o intuitivo, bem como que atendem às necessidades reais dos associados.
PRINCIPAIS BENEFÍCIOS E VANTAGENS QUE OS SÓCIOS COOPERADOS ADQUIREM AO TORNAR-SE UM ASSOCIADO DA COOPERMÍNIO
DOS BENEFÍCIOS
- Assistência Médica – Dix Amico;
- Assistência Odontológica – ARM;
- Seguro de Vida Porto Seguro
- DIT – (Diária por Incapacidade Temporária), Porto Seguro (cobre até 365 dias por ano, nos casos de acidente e doença);
- Convênio com farmácias – Sodexho Pass;
- Convênios com supermercados - Pão de Açúcar;
- Carteira de Identificação de cooperado;
- Comprovante de Rendimentos - Recibo de Repasse e/ou Produtividade;
- Comprovante de Trabalho - declaração de serviços prestados;
- Informe de Rendimentos Anuais - para fins de declaração de IRRF
Obs: Alguns benefícios são gratuitos e outros disponibilizados a um custo menor do que se o associado fosse adquirir no mercado individualmente.
DAS VANTAGENS
- Tornam-se proprietários (sócios) e usuários dos serviços da cooperativa, ficando sintonizados com novas relações de trabalho já adotas em outros países do primeiro mundo;
- Ganham a representatividade de profissionais autônomos associados a uma entidade forte e participativa;
- Participam de uma sociedade cujo objetivo principal é buscar trabalho, renda e benefícios para seus associados;
- Participam nas decisões da cooperativa e são responsáveis pelo seu sucesso;
- Participam dos resultados de sua cooperativa (sobras ou prejuízos), sendo que em algumas filiadas ou projetos/Jobs específicos são constituídos fundos para beneficia-los tais como; Fundo de Descanso e Fundo Natalino;
- Ganham de acordo com sua produtividade e desempenho;
- Têm liberdade de decidir a melhor forma de administrar sua renda, podendo formar um fundo de reserva pessoal, equivalente aos valores de 13º salário, férias, FGTS, etc;
- Têm ampla estrutura voltada para atendê-los e auxiliá-los em assuntos de seus interesses ou necessidades;
- Recebem apoio da cooperativa para retornarem ao mercado de trabalho, caso estejam inativos.
- Participam de cursos de capacitação profissional gratuitamente ou a um custo reduzido.
O QUE É SÓCIO COOPERADO?
Sócio Cooperado é o trabalhador ou profissional de qualquer atividade sócio-econômica, que se associa para participar ativamente de uma cooperativa, cumprindo os seus deveres e observando seus direitos em consonância com os princípios cooperativistas e seu Estatuto Social e Regimento Interno.
Ser sócio cooperado é acreditar em sua condição autônoma – ser chefe de si mesmo e ser também um profissional empreendedor e habituado a trabalhar por resultados e a administrar seus próprios rendimentos. É ser proprietário e usuário dos serviços da cooperativa e responsável pelo seu sucesso ou insucesso;
OUTRAS CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O SÓCIO COOPERADO
- O Sócio Cooperado é um Contribuinte individual do INSS e do ISS e tem direito a todos os benefícios previdenciários, conforme previsto na Lei nº 10.666/03 e Lei Orgânica Municipal;
- O Sócio Cooperado pode trabalhar para mais de um Contratante de Serviços (clientes), conforme sua disponibilidade e oferta de serviços disponibilizados ou contratados pela Cooperativa;
- A relação entre sócio cooperado e a sua cooperativa é uma relação societária, não regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e, portanto, o sócio cooperado não tem direito a Férias, 13º salário, Fundo de Garantia, Aviso Prévio e Registro em Carteira, entretanto, os associados poderão constituir fundos equivalentes a estes direitos para atender suas necessidades;
- Como sócio cooperado, o associado não recebe ordens no trabalho, mas recebe tarefas, com cronogramas organizados pela Cooperativa através do Gestor de Atividades Cooperadas, portanto o mesmo não tem chefe e sim responsabilidade pela execução de seu trabalho;
- O sócio cooperado é, antes de tudo, um profissional autônomo, auferindo rendimentos de acordo com a sua produção que, normalmente, supera estes benefícios ou participa de fundos da cooperativa, criados para substituir estes benefícios tradicionais.
- O sócio cooperado, por ser um trabalhador associado e autônomo, recebe uma remuneração de acordo com o que produz, não recebendo, portanto, por dias ociosos ou parados. Por este motivo, esta remuneração é chamada de Repasse de Produção ou Produtividade ( não é salário). Sobre o seu repasse de produção incide os seguintes impostos e contribuições: IRRF, ISS e INSS.
Se você fosse um profissional autônomo independente, SEM FAZER PARTE DE UMA COOPERATIVA, deveria procurar seu próprio trabalho. Como a Cooperativa possui vários clientes e oportunidades, você não está sozinho nessa procura.
PRINCIPAIS ATITUDES E POSTURAS ESPERADAS DOS ASSOCIADOS:
- Pontualidade e assiduidade nos compromissos, no local de trabalho e nas atividades das quais participa em sua cooperativa;
- Relação estreita com o gestor de atividades Cooperadas de seu Projeto, procurando-o sempre diante de dúvidas ou questões que envolvam a cooperativa;
- Prestação de serviços com responsabilidade, procurando sempre atender às necessidades de nossos clientes, com uma atuação voltada sempre a resultados;
- Pró-atividade e comprometimento com os clientes e com a sua Cooperativa;
- Postura ética e profissional no ambiente de trabalho;
- Participação ativa nas Assembléias e eventos de sua cooperativa.
O QUE É GESTOR DE ATIVIDADES COOPERADAS E QUAL SUA FINALIDADE?
É o sócio cooperado, eleito/escolhido pelos demais sócios e/ou pela Diretoria da Cooperativa, para ser o interlocutor junto aos clientes, os demais sócios cooperados e a cooperativa. Através dele, os sócios cooperados irão efetuar suas observações, explicações e solicitações. O Gestor é eleito com a finalidade de facilitar o diálogo entre as partes, mas nada impede que cada um se manifeste individualmente.
Qualquer sócio pode se candidatar a ser um Gestor de Atividades Cooperadas.
ENTÃO O GESTOR É CHEFE DOS COOPERADOS?
Não, porque O SÓCIO COOPERADO conforme já exposto neste manual, ele é um dos proprietários e usuários dos serviços da cooperativa, e fornece seus serviços nos contratos firmados por ela, de forma autônoma e independente. Todavia, os serviços contratados pela Cooperativa precisam ser bem realizados e para tanto, é necessário que um dos sócios da cooperativa seja indicado ou eleito Gestor das Atividades Cooperadas, para orientar os demais sócios na realização dos serviços e fazer a interlocução com o Contratante de Serviços. Como a cooperativa é uma sociedade, as decisões são tomadas nas Assembléias de forma democrática e devem ser respeitadas por todos, como já visto.
E qual a importância do trabalho do GESTOR?
*
Com o Gestor executando adequadamente seu papel, há possibilidade de se ter uma forma organizada de trabalho e com isso, estaremos mostrando aos clientes a nossa prestação de serviços como um grupo eficiente e organizado, participativo e comprometido com a qualidade dos serviços prestados;
* O Gestor é um sócio cooperado como os outros, porém representará o grupo de sócios de um determinado projeto da Cooperativa;
* O Gestor ficará encarregado de transmitir todas as informações de sua Cooperativa e do sistema cooperativista para os demais associados;
* O Gestor é responsável pela coleta das fichas de Apontamento de Produção ou Termo de Aferição de Tarefas, etc, verificando o correto preenchimento dos associados, não deixando faltar informações, assinaturas e dados do cabeçalho. LEMBRE-SE: é o associado que deve preencher a ficha, sempre de próprio punho!
* É o Gestor quem deve distribuir aos cooperados as correspondências que vem da Cooperativa, como Demonstrativos de Repasse, Guia de INSS, Carteirinha de Benefícios, Crachás, entre outros;
* O Gestor deve também remeter as correspondências à Cooperativa;
* É importante que o Gestor esteja sempre atento às dificuldades encontradas pelo associados, devendo buscar soluções e quando for necessário, solicitar auxilio á administração de sua cooperativa;
* O Gestor deve também ficar atento quanto às datas e assuntos debatidos nas Assembléias Gerais
(Ordinária, Extraordinária ou Setorial) para que possa transmitir àqueles que não puderem comparecer.
O QUE É NECESSÁRIO PARA SE CANDIDATAR A GESTOR DE ATIVIDADES COOPERADAS?
- Ser Sócio Cooperado ativo e com experiência na atividades desenvolvidas no Projeto;
- Ser uma pessoa ética, dinâmica, dedicada e interessada em sua cooperativa e nos demais sócios cooperados;
- Ser conhecedor dos princípios e valores cooperativistas;
- Ser comprometido com aquilo que faz;
- Ter espírito cooperativo e facilidade de trabalhar em equipe.
DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Os associados definem seus DIREITOS e DEVERES (que se baseiam na Lei 5.764/71 e princípios cooperativistas), no Estatuto Social de sua Cooperativa. Eles variam de cooperativa para cooperativa, mas normalmente são os seguintes:
DIREITOS
- Participar de todas as atividades que constituem objeto da cooperativa, inclusive das discussões dos contratos e de sua execução;
- Propor medidas de interesse da Cooperativa;
- Requerer seu desligamento quando lhe convir;
- Solicitar todas as informações que julgar necessárias sobre a atividade de sua cooperativa;
- Solicitar à Diretoria sua situação quanto a créditos e débitos com a cooperativa;
- Consultar na sede livros contábeis e de balanço geral;
- Votar e ser votado como Membro da Diretoria, conselho Fiscal e Conselho de Ética;
- Atuar e realizar atividades de fornecimento de serviços prestados ou vendidos;
- Ser comunicado da existência de trabalho a ser executado de acordo com sua capacidade profissional.
DEVERES
- Prestar serviços cooperativos dentro de sua qualificação;
- Subscrever e realizar quotas-partes que lhe couberem;
- Cumprir as disposições da Lei, do Estatuto Social e Regimento Interno;
- Satisfazer pontualmente e prontamente seus compromissos com a cooperativa;
- Zelar pelo patrimônio moral e ético de sua Cooperativa;
- Comunicar á Cooperativa previamente a interrupção de seus serviços, indicando o motivo;
- Ressarcir prontamente os prejuízos que der causa, por dolo ou culpa;
- Não concorrer com a cooperativa nas atividades ligadas ao seu objetivo.
Vale lembrar que:
Os associados, de forma igualitária, têm os mesmos direitos e as mesmas responsabilidades!
AUTO GESTÃO E GESTÃO PARTICIPATIVA
Auto Gestão – É o processo em que os associados fazem a própria gestão de seu negócio ou empreendimento cooperativo.
Gestão participativa é o processo pelo qual os associados das cooperativas singulares praticam, integralmente, o ato cooperativo. Com adoção deste conceito os associados participam ativamente das atividades e dos negócios de sua cooperativa.
Através da gestão Participativa, os associados operacionalizam cada contrato firmado por sua Cooperativa junto aos Contratantes de Serviços e elegem os seus representantes que constituem os núcleos ou comitês dos associados.
PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE O SÓCIO COOPERADO X EMPREGADO COM REGISTRO EM CARTEIRA
Veja você, sócio cooperado, a diferença entre ser sócio-cooperado e empregado:
Diante das informações que você já adquiriu sobre o cooperativismo e sobre ser sócio cooperado, relacionamos abaixo as diferenças entre os sistemas de trabalho, para que fique mais clara a sua compreensão:
Sócio Cooperado |
Empregado com registro em carteira |
Participa das decisões de sua sociedade; |
Normalmente não participa das decisões; |
É sócio da Cooperativa e não tem chefe. Tem mais liberdade e responsabilidade; |
É empregado subordinado a um chefe/patrão e geralmente tem pouca responsabilidade formal; |
Recebe honorários que são repassados pela Cooperativa, de acordo com a produção realizada e condições negociadas; |
Recebe salário que é determinado pela chefia, muitas vezes sem levar em conta a real produtividade do trabalhador; |
Não tem registro em carteira, pois é um sócio da Cooperativa; |
Tem registro em carteira, pois é empregado; |
Tem direito aos benefícios do INSS, pois é um contribuinte individual, além de seguro de vida e DIT (Diária por Incapacidade Temporária), que cobre até 365 dias, nos casos de afastamento por doença ou acidente de trabalho; |
Tem direito aos benefícios do INSS, mas normalmente não tem seguro de vida e tão pouco DIT, exceto se a empresa contratar; |
Tem direito a receber as sobras líquidas ou se beneficiar de fundos, proporcionais a suas operações com a Cooperativa, desde que aprovados pela AGO; |
Pode ter direito a participação nos lucros ou resultados da empresa; |
Não tem direito a férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, entretanto pode constituir poupança e/ou fundos para substituir estes benefícios de acordo com sua necessidade e interesse. |
Tem direito a Férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, o que normalmente contribui para que as empresas paguem pouco ao trabalhador. |
Portanto, sócio cooperado, como você constatou, existem diferenças entre estas duas categorias de trabalhadores. Então, é fundamental que você administre seus rendimentos de maneira racional, provisionando uma parte deles através de seguro profissional, previdência privada e outras alternativas que a cooperativa poderá indicar.
Não se esqueça: Você é um sócio cooperado de sua cooperativa. É você quem deve administrar seus rendimentos, da melhor forma possível!!
As sobras são recursos financeiros, eventualmente apontados no balanço anual de sua cooperativa, como resultados positivos e excedentes no fechamento do ano, que serão disponibilizados à Assembléia Geral Ordinária. É neste momento que os sócios cooperados definem o destino dessas sobras, através de propostas e votações podendo, a critério da maioria dos sócios, serem proporcionalmente distribuídas aos mesmos ou revertidas para fundos que beneficiem os associados.
ACOMPANHAMENTO DE PRODUÇÃO
O sócio cooperado das cooperativas filiadas a Centralcoop, participam dos resultados da Cooperativa conforme sua produção realizada. Esta participação é estabelecida em cada caso, conforme critérios previstos no Estatuto Social e Regimento Interno de sua Cooperativa.
O acompanhamento é feito pelo próprio sócio, através do formulário (Ficha de Apontamento de Produção ou Termo de Aferição de Tarefas) fornecido por sua Cooperativa.
Os apontamentos de produção que o sócio cooperado registrar serão somados ao final do período (mês, quinzena, etc), e apresentados à sua cooperativa para cálculo de repasse e cobrança dos clientes.
As instruções de como preencher o referido formulário para o acompanhamento de produção, você já recebeu no momento de seu ingresso na sua Cooperativa ou pelo Gestor de Atividades Cooperadas.
Fique atento aos procedimentos e prazos de entrega deste formulário! É através do apontamento efetuado nele que você controla a sua produção e o seu repasse (remuneração)!
Evite:
- Rasurar o formulário;
- Preenchê-lo em campos não condizentes;
- Alterar horários;
- Nunca aponte horas/produção não trabalhadas.
É extremamente importante seu correto e honesto preenchimento, para que sua produção seja corretamente cobrada/faturada do cliente, bem como o cálculo do seu repasse de produção/produtividade.
Por esse motivo, deve ser encaminhado ao departamento administrativo de sua Cooperativa após o fechamento de cada período (mês, quinzena, etc), através do Gestor de Atividades Cooperadas, correio ou pessoalmente.
O não cumprimento destas instruções, poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no Regimento Interno de sua cooperativa, principalmente em caso de dolo e/ou em procedimento que venha prejudicar o interesse coletivo dos sócios cooperados.
DATAS E FORMAS DE PAGAMENTOS DOS REPASSES/PRODUTIVIDADE AOS SÓCIOS COOPERADOS
A periodicidade de recebimento por parte dos sócios cooperados depende de cada contrato firmado por sua Cooperativa. Normalmente ele é feito em até 48 horas após o recebimento dos contratantes de serviços. Cumpre salientar que o sócio recebe seus repasses de acordo com sua produção realizada.
Existem basicamente 3(três) formas de pagamentos dos repasses aos cooperados:
- cheque nominal ao associado;
- DOC – será repassado ao associado o custo que o banco cobra para emissão do mesmo;
- crédito em conta corrente.
Caso o sócio cooperado não possua conta corrente em seu nome ou em conta conjunta, na qual ele seja o titular, deverá providenciar abertura de conta junto aos Bancos em que a Cooperativa mantém conta corrente. A Cooperativa fornece todas as orientações necessárias.
DEMONSTRATIVO DE REPASSE DE PRODUÇÃO / PRODUTIVIDADE
A Produção de cada sócio cooperado será mensalmente demonstrada através do “Demonstrativo de Repasse” ou “Demonstrativo de Produtividade”, onde constarão os seguintes dados:
- Quantidade de horas/tarefas realizadas no mês anterior;
- Valor Bruto de repasse das horas/tarefas;
- (-) Descontos Legais (IRRF);
- (-) Descontos autorizados (INSS, ISS, Ass. Médica, Farmácia, etc.);
- (=) Valor líquido.
O valor líquido que será creditado em sua conta corrente é correspondente ao valor bruto, subtraídos os descontos legais e autorizados pelo sócio cooperado.
Ao receber o demonstrativo, confira sempre os dados nele contidos e caso haja alguma incorreção nos valores, comunique-se imediatamente com a Administração de sua Cooperativa, nunca para o Contratante dos Serviços (cliente), para as devidas correções.
É importante guardar o “Demonstrativo de Repasse ou Produtividade”, pois servirá como comprovante de renda, caso o sócio cooperado precise valer-se de crédito para aquisição de bens ou mercadorias, além de valer para a declaração de imposto de renda de pessoa física.
PARA NÃO ESQUECER ......
GLOSSÁRIO COOPERATIVISTA
Termos não usados no cooperativismo |
Termos usados no cooperativismo |
|
|
Funcionário/Empregado |
Sócio/Cooperado/Associado |
Hora Extra |
Hora Adicional |
Salário |
Repasse de Produção/Honorários/Produtividade |
Hollerith |
Demonstrativo de Repasse de Produção/Produtividade |
Cartão de Ponto |
Ficha de Apontamento de Produção ou Termo de Aferição de Tarefas. |
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Repasse de Produção/Produtividade
Os sócios cooperados recebem de sua cooperativa o equivalente às atividades executadas através dela.
Convém lembrar que, como autônomo o sócio cooperado não terá direito a férias remuneradas, 13º salário ou FGTS.
Assim, é preciso atenção com os gastos! O sócio cooperado deve também se informar sobre o dia de ]recebimento de seu repasse/produtividade.
Local das Atividades
A atividade a ser desenvolvida, estará de acordo com suas qualificações e habilidades nos locais indicados por sua cooperativa e com sua anuência.
Gestor de Atividades Cooperadas
É importante que o sócio cooperado esteja atento às orientações fornecidas pelo Gestor de Atividades Cooperadas do local onde presta serviços.
Crachá de Identificação Profissional
Eventualmente, por questões de segurança, faz-se necessário a utilização de crachás fornecidos por sua cooperativa.
Pagamento de Impostos pelo Sócio Cooperado
O sócio cooperado deverá pagar os seguintes tributos; Imposto de Renda, INSS e ISS, sobre o valor de seu repasse de produção recebido de sua cooperativa. A administração da Cooperativa fornecerá as instruções para tal.
Penalidades
Em caso de desrespeito aos procedimentos estabelecidos ou pactuados no contrato firmado por sua cooperativa com o contratante de serviços, por motivo de má fé, dolo e não observância das orientações do Gestor de Atividades Cooperadas, ou ainda por insatisfação do contratante de serviços com sua qualidade de trabalho e produtividade, o sócio cooperado poderá ser substituído por outro, sem prejuízo ao contratante dos serviços ou à sua Cooperativa.
Ocorrências
As mais importantes que podem surgir:
Saúde – Além de poder usar a rede credenciada INSS, a sua cooperativa oferece convênios médicos a um custo acessível, para os quais o sócio cooperado poderá optar.
Faltas – Como o sócio cooperado é um trabalhador autônomo e recebe por horas ou tarefas, quando não trabalha, nada ganha.
Acidente / Doença – A sua cooperativa dispõe de um seguro que cobre afastamento por acidente a partir do oitavo dia até o limite de 365 dias por ano e por doença a partir do décimo sexto dia até o limite de 365 dias por ano.
Morte – A Cooperativa dispõe de um seguro de vida que será destinado aos seus beneficiários legais, em caso de falecimento.
Afastamento Temporário: O sócio pode afastar-se temporariamente de suas atividades, por um período previsto no Estatuto Social que normalmente é de 6(seis) meses . Para tanto, deverá procurar a administração de sua Cooperativa e solicitar por escrito seu afastamento, ciente de que, caso seja ultrapassado o limite estabelecido no Estatuto Social, estará sujeito ao desligamento da sociedade por abandono.
Afastamento de Projeto ou Contrato: Quando o sócio cooperado se afastar ou for afastado de um projeto/contrato, deve se dirigir imediatamente a sua Cooperativa, para eventuais processos de avaliação e encaminhamento a novos projetos/contratos disponíveis.
RELAÇÃO DE FORMULÁRIOS UTILIZADOS PELAS COOPERATIVAS FILIADAS
As cooperativas filiadas a Centralcoop utilizam uma série de documentos e formulários na relação com seus sócios cooperados. Você é e será o usuário principal dos mesmos. Observe, com atenção, a função de cada um e a sua importância no dia a dia de seu trabalho como sócio cooperado de sua cooperativa.
A seguir, você conhecerá os principais formulários habitualmente utilizados pelas cooperativas associadas a Centralcoop e que deverão ser preenchidos e entregues no ato:
Proposta de Ingresso na Cooperativa
É o documento onde o candidato a sócio cooperado, solicita seu ingresso na Cooperativa.
Devendo apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade – RG - 2 cópias
- Cadastro de Pessoa Física – CPF – 2 cópias
- Título de Eleitor com último comprovante de votação
- Certidão de Casamento
- Certidão de nascimento dos filhos para fins de declaração de IRRF e outros
- Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação
- Comprovante de Escolaridade
- Comprovante de Residência
- Atestado de Antecedentes Criminais
- Comprovante de inscrição no INSS e ISS quando necessário.
- Certidão de Emancipação( para pessoas com idade entre 16 a 18 anos)
- Currículo atualizado
- Cópia da página da carteira de trabalho que conste o último vínculo de trabalho
- 02 fotos 3x4
- Outros a critério da Cooperativa
Termo de Adesão e Responsabilidade
É o documento onde o associado confirma que:
- Participou do treinamento sobre cooperativismo;
- Recebeu cópias do Estatuto e Regimento Interno;
- Está ciente de todos os dispositivos do Estatuto e do Regimento Interno de sua cooperativa, entre outros.
Ficha de Matrícula
É o documento oficial que lhe outorga o direito de ser associado de sua Cooperativa. No ato de seu ingresso/adesão você aporá sua assinatura na Ficha de Matrícula e/ou Livro de Matrícula, sendo a mesma assinada, também, por um dos Diretores da Cooperativa.
Convite para Prestação de Serviços
É o documento onde a cooperativa comunica ao sócio cooperado da existência de trabalho dentro das suas qualificações e solicita confirmação do seu interesse em relação às condições negociadas. À aceitação do trabalho ofertado e de suas condições é livre.
Solicitação de Retenção de Tributos e Obrigações
É o documento onde o sócio cooperado solicita a cooperativa a retenção e desconto das contribuições, tributos e benefícios, entre outros, de sua responsabilidade, de seu repasse ou produtividade, a fim de cumprir suas obrigações legais junto ao fisco e a sua cooperativa.
Declaração Para fins de Imposto de Renda
É o documento que o sócio cooperado preenche com as informações de seus dependentes que devem ser utilizados na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda na Fonte.
Controle de Uniformes e E.P.I
É o documento onde o sócio cooperado confirma estar recebendo uniformes e equipamentos de proteção individual solicitados, em perfeitas condições, para auxiliá-lo na execução de seus serviços e assume o compromisso de reembolsar a cooperativa, nos casos previstos no documento.
Ficha de Apontamento de Produção
É o documento onde o sócio cooperado anotará os apontamentos de sua produção/tarefas, para cálculo do recebimento de seu repasse de produção.
Comunicado de Afastamento Temporário
O sócio cooperado das Cooperativas filiadas, quando quiser, poderá afastar-se temporariamente de suas atividades até o limite previsto no estatuto social de sua cooperativa. Quando de seu afastamento, o sócio terá benefícios como convênio Farmácia, Ótica, Seguro de Vida, DIT e outros suspensos. Ao solicitar seu afastamento, o sócio cooperado deverá preencher formulário próprio.
O associado afastado há mais de 12 meses perderá a condição de sócio de acordo com o Estatuto Social.
Solicitação de Desligamento do Quadro de Sócios
O sócio cooperado pode a qualquer momento solicitar o desligamento de sua sociedade cooperativa, se assim o desejar, devendo para tanto preencher de próprio punho os e/ou nos termos previstos no Estatuto Social.
Comunicação de Desalocação de Projeto
O sócio cooperado quando é desalocado de uma projeto da cooperativa ele recebe este comunicado da cooperativa para ficar ciente
PREVIDÊNCIA SOCIAL ( INSS
As Cooperativas filiadas à Centralcoop, efetuam a retenção e recolhimento do INSS de seus sócios cooperados
de acordo com a Lei Previdenciária vigente (Lei nº 10.666/03). Este recolhimento da direito aos sócios cooperados
a todos os benefícios previdenciários (igual a qualquer outro trabalhador/empregado).
O valor é retido mensalmente
de seu repasse conforme critérios previstos na legislação vigente. Atualmente conforme prevê a Lei nº 10.666/03,
a Cooperativa recolhe em uma única guia todos os valores de INSS de seus sócios cooperados e informa ao INSS
através da SEFIP os valores individuais de recolhimento. Caso você necessite do comprovante de recolhimento
solicite à Administração de sua Cooperativa cópia da guia do INSS e da SEFIP.
Tipos de Benefícios Previdenciários
- Aposentadoria
- Auxilio Doença
- Auxilio Acidente
- Salário Maternidade
- Entre outros.
Salientamos que para a percepção de alguns destes benefícios o INSS exige um número mínimo de contribuições.
Portanto sócio cooperado, é fundamental sua contribuição junto a Previdência Social para garantir estes benefícios.
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